Nova Lei de Licitação no Brasil
Descubra algumas novidades da Nova Lei de Licitação no Brasil
A nova Lei de Licitações (PL 1292/95) aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em junho de 2019 traz consigo uma série de mudanças significativas para o processo licitatório e a contratação pública. Essa legislação, que consolida as informações do PL 6814/17 do Senado e outros 239 processos apensados, cria novas modalidades de contratação, estabelece a obrigatoriedade do seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao tema e disciplina vários aspectos do processo licitatório para as três esferas de governo: União, estados e municípios. Neste artigo, serão abordadas as oito principais mudanças trazidas por essa nova lei, com base nos comentários da professora Irene Nohara, uma renomada especialista em Direito Administrativo. Inversão de fases: Uma das mudanças mais significativas é a inversão de fases no processo licitatório. Anteriormente, as licitações seguiam uma ordem sequencial, onde primeiro eram analisadas as propostas técnicas e depois as propostas de preços. Com a nova lei, as fases serão invertidas, ou seja, primeiro serão analisadas as propostas de preços e, somente após essa etapa, serão verificadas as propostas técnicas. Essa alteração visa tornar o processo mais eficiente, pois permite uma seleção mais objetiva e transparente das propostas. Orçamento sigiloso: Outra mudança relevante é a possibilidade de o orçamento estimado para uma determinada contratação ser tratado como informação sigilosa. Antes, o orçamento era público e divulgado junto com o edital. Agora, a administração poderá restringir o acesso a essa informação, a fim de evitar que as empresas utilizem esses dados para manipular suas propostas, garantindo uma maior competitividade e lisura no processo licitatório. Compliance: A nova Lei de Licitações também traz a obrigatoriedade de adoção de programas de integridade, conhecidos como compliance, pelas empresas contratadas. Esses programas visam prevenir e detectar atos de corrupção, irregularidades e desvios éticos. Dessa forma, busca-se garantir a idoneidade e a transparência nas contratações públicas, além de incentivar a participação de empresas comprometidas com a ética e a conformidade legal. Portal Nacional de Contratações Públicas – P.N.C.P.: Com o objetivo de centralizar e facilitar o acesso às informações sobre contratações públicas, a nova lei prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (P.N.C.P.). Esse portal será uma plataforma eletrônica que concentrará todas as informações e documentos relacionados aos processos licitatórios e contratos celebrados pelos entes federativos. Com isso, busca-se promover a transparência e a eficiência na gestão das contratações públicas. Agente de contratação: A nova legislação estabelece a figura do agente de contratação, que será responsável por conduzir e gerir o processo licitatório. Esse agente terá a atribuição de garantir a observância dos princípios e normas aplicáveis às contratações públicas, bem como zelar pela legalidade e pela eficiência do procedimento. Essa mudança visa profissionalizar e qualificar a condução dos processos licitatórios, buscando evitar falhas e irregularidades. Atualização dos valores de contratação direta: A nova lei estabelece a atualização dos valores que permitem a contratação direta, sem a necessidade de realização de licitação, por meio de modalidades como dispensa ou inexigibilidade. Essa atualização tem como objetivo acompanhar a inflação e garantir que a contratação direta seja utilizada apenas em casos específicos, em que a licitação não seja viável ou conveniente. Alteração nos percentuais dos valores nos seguros: A lei traz alterações nos percentuais mínimos exigidos para a contratação de seguro-garantia em obras de grande porte. Essa modalidade de seguro tem como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e a reparação de eventuais danos causados pela empresa contratada. Com a nova lei, os percentuais mínimos foram ajustados para garantir uma maior proteção aos entes públicos contratantes. Diálogo competitivo: Por fim, a nova legislação introduz uma nova modalidade de licitação chamada diálogo competitivo. Essa modalidade permite que a administração pública, por meio de um diálogo prévio com os licitantes selecionados, desenvolva alternativas para atender suas necessidades, antes da fase de apresentação das propostas. O diálogo competitivo busca promover a inovação e a eficiência na contratação pública, possibilitando a participação dos licitantes no aprimoramento da solução a ser contratada. Conclusão: A nova Lei de Licitações e Contratos traz uma série de mudanças importantes para o processo licitatório e a contratação pública. As alterações mencionadas, como a inversão de fases, o orçamento sigiloso, a exigência de compliance, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, a figura do agente de contratação, a atualização dos valores de contratação direta, as mudanças nos percentuais dos seguros e a modalidade do diálogo competitivo, buscam tornar o processo mais transparente, eficiente e competitivo, além de fortalecer a integridade e a ética nas contratações públicas. A nova lei representa um marco significativo e terá um impacto expressivo no universo dos entes públicos, contribuindo para uma gestão mais responsável e eficaz dos recursos públicos.
Jarbas Delgado Pós-graduado em Licitações Públicas e Contratos Administrativos pela Gran Cursos MBA Executivo de Gestão de Vendas e Marketing pela Facuminas LinkedIn: [https://www.linkedin.com/in/jarbas-delgado-64405a48/]

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